SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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06/05/2014

A CIPA da sua unidade de serviço ajuda a prevenir doenças e acidentes de trabalho?

A pergunta de partida é: a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – de sua unidade funciona de verdade e está cumprindo o seu papel na prevenção de doenças e acidentes de trabalho?

Para responder essa questão, primeiramente vamos abrir um parêntese para explicar que a CIPA surgiu como uma recomendação da O.I.T (Organização Internacional do Trabalho) e transformou-se em determinação legal no Brasil em 1944, portanto, é uma exigência que já existe há muito tempo.
O ponto fundamental pra responder a questão colocada de início é através de outra pergunta: o treinamento que a CIPA possui é suficiente para dar conta dos riscos predominantes no ambiente de trabalho?

Este é um dos eixos da nossa crítica, já que o treinamento exigido para os cipeiros segue um currículo único em qualquer caso, com 20 horas de curso, quando deveria ser direcionado aos riscos específicos de cada local de trabalho. Além disso, temos notado que os profissionais da área de prevenção, salvo exceções, não têm de fato se preocupado em adequar o que está preconizado na NR 5 e efetivamente atuado sobre os agentes de risco presentes nas organizações. Portanto, essa é a primeira falha: a insuficiência na preparação dos currículos adequados para a abordagem aos riscos laborais. Ou seja, o cipeiro é mal preparado para agir perante os riscos nos locais de trabalho.

Um segundo ponto que merece menção é que existe variabilidade das situações de risco que podem ocorrer nos ambientes de trabalho e o cipeiro que, como já dissemos, não recebe formação adequada, tem prejudicada a sua missão de agente multiplicador de conhecimento no campo da prevenção.

Para tentar alterar essa condição, sugerimos aos cipeiros da Prefeitura Municipal de Campinas que façam, em sua reunião mensal, a avaliação se os conteúdos que foram ministrados no treinamento aos membros da Cipa em sua unidade foram suficientes e relevantes para estruturar um trabalho de prevenção.

Justificamos esta sugestão aos gestores: CIPAS passivas em nada contribuem para favorecer políticas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Para confirmar, basta perguntar aos CIPEIROS: como julga a sua participação e de seus colegas na CIPA?

E você, como julga a sua participação e a de seus colegas na CIPA de sua unidade de serviço?

Eduardo Martinho Rodrigues, Engenheiro do Trabalho do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas. 

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