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Publicado quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
MP reconhece indícios de fraudes descaradas no convênio com Ouro Verde
Tadeu, membro do Conselho Municipal, entrou com ação popular, acatada pelo MPF, contra convênio fraudulento firmado entre UNIFESP/SPDM e Ouro Verde

Após fazer uma investigação sobre o convênio para a gestão Hospitalar do Complexo Ouro Verde, o Ministério Público Federal ofereceu REPRESENTAÇÃO CRIMINAL contra o Prefeito de Campinas, Hélio de Oliveira Santos (PDT), seu Secretariado, Carlos Henrique Pinto (Assuntos Jurídicos) e Francisco Kerr Saraiva (Saúde). Sobrou também para o Procurador Municipal Campos Filho.

A história começou quando a Prefeitura Municipal de Campinas, em junho de 2008, às vésperas do processo eleitoral firmou um termo de convênio com a Unifesp, para fim de administrar o Ouro Verde. O contrato foi feito com estardalhaços, inclusive com a presença do Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva. A Unifesp, por sua vez, “quarteizou” a gestão do Hospital à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM).

Na ocasião, o Conselheiro Municipal de Saúde, Tadeu, alertou sobre a inidoneidade fiscal, financeira e administrativa da SPDM, que possuía só na Comarca de São Paulo mais de 2.400 protestos, com dívidas à Previdência Social superiores a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões) de reais, além das reclamações trabalhistas. Centenas de famílias ficaram “de pires na mão” na Justiça do Trabalho.

Este ‘currículo’ aliado à sanha da Prefeitura em fazer proselitismo político, os trâmites legais de licitação não foram seguidos e firmou-se o referido convênio que hoje se mostra temerário aos cofres públicos.

Trata-se de uma parceria sem licitação entre PMC e UNIFESP/SPDM, envolvendo a cifra de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões) de reais, feita às pressas e sem os cuidados necessários. O convênio serviu bem à agenda do Prefeito, que teve  em vista o processo eleitoral no município. Dr. Hélio colocou a saúde do povo da região do Ouro Verde nas mãos de uma empresa interessada exclusivamente em lucros! A SPDM é um poço sem fundo por onde se jogam verbas públicas.

Ocorre que, após minuciosa análise, o MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL, mediante denúncia e ação popular perpetrada pelo CM Tadeu, constatou fortes indícios de que o processo administrativo que gerou o convênio foi fraudado, com a finalidade imediata de permitir a celebração do mesmo.

Segundo o MPF, foram encontradas pelo menos 37 fraudes, as quais sugerem amplo cometimento de crime por falsidade material e ideológica do Secretariado, bem como do próprio Prefeito Municipal. As fraudes variam da alteração da ordem cronológica do procedimento administrativo, que gerou o convênio, até a falsidade ideológica de conteúdos e alteração de datas de produção de documentos.

Inicialmente, pensava-se que o convênio era temerário em função da “singela” inidoneidade da SPDM. Mas é pior! Com a apuração feita pelo MPF fica evidente a transgressão descarada da falta de zelo da Administração Municipal, ferindo-se os princípios da moralidade, da publicidade administrativa e boa fé que se espera de um governante.  Pesa ainda, o detalhe de que o Prefeito ser médico e tratar a saúde do povo com tanto descaso.

Estas práticas são suficientes para gerar, desde ação indenizatória contra os gestores envolvidos até cassação de mandato do Prefeito. Portanto, não se trata de simplesmente romper o termo do convênio, cabe sim a plena responsabilização civil e criminal de todos os atores envolvidos por crime doloso contra o combalido patrimônio público municipal.

O Procurador da República, Dr. AUREO MARCUS MAKIYAMA LOPES, expediu parecer para instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com fundamento no Art. 7, inciso I, da LC 75/93 e art. 127 da Constituição Federal, contra a Prefeitura de Campinas e a UNIFESP e sua interveniente SPDM com o fim de garantir os princípios da Administração Pública.

A ‘Máfia de Branco’ assumiu a administração de vários complexos hospitalares em diversas cidades como São Paulo, Campinas, Guarulhos, Campos de Jordão, São José dos Campos e outras, gerindo contratos sem concorrência pública envolvendo quantias fabulosas – centenas de milhões de reais – pela via da terceirização.

Portanto, mais do que apurar, é necessário responsabilizar os contratantes por ato de improbidade administrativa, assim como buscar o ressarcimento ao erário dos danos causados aos cofres públicos, pois o Governo se utilizou do convênio para desmantelar os serviços estruturados e executados pela rede pública.



Fonte: STMC

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