Em 2008, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas impetrou denúncia no Ministério Público do Trabalho contra a Prefeitura por não cumprir as normas de segurança, tais como: não fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais), exames médicos periódicos e não promover a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores.
Os servidores municipais estão espalhados por mais de 900 (novecentos) postos de trabalho, em diferentes áreas da cidade. Em sua rotina diária, os trabalhadores deparam com situações de risco que colocam em xeque sua própria saúde e segurança. Por conseqüência, o descaso da administração pública, nos diversos cenários de trabalho, tem gerado graves casos de adoecimento de profissionais.
A Procuradora do Trabalho, Maria Stela Guimarães de Martin, ACATOU a denúncia do Sindicato e através do INQUÉRITO CIVIL N° 000276.2008.15.000/3-07, obrigou a Prefeitura firmar TAC (TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA), compromisso este que tem eficácia de título executivo extrajudicial e que o seu descumprimento, parcial ou total, implicará multa R$ 10.000,00 por item descumprido.
I. A Prefeitura tem que fornecer de imediato, gratuitamente os EPIs, adequados aos riscos e mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento.
II. A Prefeitura tem por obrigação elaborar e implementar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), conforme NR-9.
III. A Prefeitura tem por obrigação elaborar e implementar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de Riscos Ambientais), conforme NR-7.
IV. A Prefeitura terá que regularizar a realização dos exames periódicos de todos os servidores municipais.
V. Compromete-se a Prefeitura a emitir para cada exame médico a que submeta os servidores, o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), em duas vias, sendo a segunda entregue ao servidor.
VI. A Prefeitura terá que preencher o formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP – quando ocorrer a saída do servidor do quadro da Prefeitura.
VII. A cada 365 (trezentos e sessenta e cindo) dias, a Prefeitura terá que comprovar nos autos o cumprimento das obrigações pactuadas pelo item II, III e IV, por meios de laudos técnicos, laudos médicos, fotos e outros documentos hábeis.
VIII. Por último, a Prefeitura deverá cientificar ao Sindicato das ações realizadas visando ao cumprimento do TAC.
A Prefeitura nada faz para amparar os trabalhadores que estão ficando doente no seu dia-a-dia. Ao contrário: faz vistas grossas para o problema e implementa uma política de perseguição a esses trabalhadores.
Além disso, sobra a política de sucateamento do serviço público, que reflete diretamente na saúde do profissional. Há locais de trabalho que obrigam os servidores a conviver com precária ou total falta de infra-estrutura básica de trabalho.
Fatores que contribuem para agravar a saúde dos servidores tais como desgaste ocasionado por condições indignas de trabalho e assédio moral praticado por chefias despreparadas não faltam na Prefeitura. Há, ainda, a sobrecarga de algumas funções que potencializa as ocorrências de adoecimento entre os trabalhadores.
Diante das negligências por parte do Governo, o STMC denunciou ao MPT. A denúncia foi acatada pela Justiça, gerando este TAC, que não resolve de imediata a questão, mas será muito importante para o conjunto dos servidores.