SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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PALAVRA DA DIRETORIA
27/07/2010

Convenção 151: Um novo tempo

A ratificação da Convenção 151 é a maior conquista de toda a história da categoria do

funcionalismo público. Isso quer dizer que o serviço público passa a ter
direito à negociação coletiva, direito à ampla liberdade de organização
sindical e direito ao exercício da greve de maneira organizada.

Até agora, os servidores públicos não tinham direito à negociação coletiva,
conquistado há mais de 70 anos pelos outros trabalhadores. Fazíamos greve na
marra e nossa organização sindical foi feita por intuição, pois não era
definida em lei. São
quase 40 anos de lutas, pois o Brasil tinha homologado a atividade sindical dos
servidores, mas não havia ratificado. Agora, há o reconhecimento institucional
pela estrutura jurídica brasileira e mesmo pela Constituição. Depois de mais de
três décadas de luta, os servidores públicos de todo o País comemoram a
aprovação dos direitos trabalhistas garantidos na Convenção 151 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT).

O Brasil passa a ser signatário de 82 convenções da OIT. Adotada pela
Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 64 sessão, em
Genebra, Suíça, a Convenção 151 da OIT entrou em vigor na ordem internacional
no dia 25 de fevereiro de 1981, mas só foi apresentada para ratificação no
Brasil no dia 12 de agosto de 2008 à Câmara dos Deputados pela Comissão de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional, através de um projeto de decreto
legislativo, que ratifica a Convenção, mas com algumas ressalvas.

Depois de passar pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e de
Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto, inicialmente PDC
795/08, foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados no dia 1º de outubro
de 2009 e encaminhado para votação no Senado Federal no dia 10 de outubro do
mesmo ano, sob a sigla PDS 819/09. Sem acrescentar nenhuma emenda, o Senado
aprovou, em plenário, o projeto no dia 30 de março de 2010.

Com a promulgação da Convenção 151, ficam garantidos aos servidores públicos
alguns direitos básicos que nunca foram regulamentados no Brasil: direito legal
de greve, organização e negociação dos servidores públicos, independência das
organizações de trabalhadores da função pública face as autoridades públicas e
proteção contra atos de ingerência das autoridades governamentais na formação,
funcionamento e administração das organizações de trabalhadores do setor
público. Indubitavelmente, inaugura-se um marco histórico de um novo tempo para
o funcionalismo municipal, estadual e federal.

Embora a Constituição Brasileira de 1988 tenha ampliado os direitos dos
servidores, a ausência de leis regulamentando o assunto dificulta até hoje o
seu pleno exercício. O novo tempo foi oficializado dia 15 de junho pelo
ministro do Trabalho, Carlos Lupi, na sede da OIT, em Genebra, na Suíça.
Momento importante e de comemoração, porque o governo brasileiro formalizou a
direção da OIT a adesão do País à Convenção 151.

Entretanto, isto não é tudo, pois esta norma internacional traz diretrizes para
a organização sindical dos servidores públicos e a atuação deles no processo de
negociação coletiva. Com a adesão, o governo brasileiro assume o compromisso de
regulamentar, em até um ano, diversas garantias aos trabalhadores do setor
público, como a estabilidade dos dirigentes sindicais, o direito de greve dos
servidores e proteção contra possíveis atos antissindicais de autoridades públicas.



Marionaldo Fernandes Maciel é coordenador do Sindicato dos Trabalhadores no
Serviço Público Municipal de Campinas

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