SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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20/10/2016

STMC ganha ação de Guarda Municipal na Justiça!

Ação era pela averbação dos anos de servidor trabalhados para outro órgão publico


O Sindicato, por meio do Departamento Jurídico, ganhou uma importante ação na Justiça de Campinas, movida por uma guarda municipal. Essa vitória mostra que estamos no caminho correto, ao lado da lei, em defesa dos servidores públicos!
 
O caso foi de uma servidora que procurou o STMC para ingressar com ação judicial pleiteando a averbação dos anos de servidor trabalhados para outro órgão publico, a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
 
A sentença foi julgada procedente e condenou o município a averbar os anos trabalhados. Isso implicou em acréscimo de adicional de tempo de serviço de 1% para cada ano trabalhado e da sexta parte, sendo que a sexta parte ela não recebia. Nessa semana foi feito o pagamento das verbas atrasadas diretamente para a trabalhadora.
 
O juiz usou o Estatuto do Funcionário Público Municipal e o Estatuto do Funcionário Público Estadual que compreendem que o tempo de serviço público efetivo é aquela que se prestou tanto na União, nos Estados, Distrito Federal, Municípios, em cargo ou função civil ou militar, ininterruptamente ou não, e em órgãos de administração direta ou autárquica.
 
“Não há, pois, qualquer vedação constitucional a que tais vantagens sejam instituídas por lei municipal. E, no caso, não se trata de vantagem manifestamente absurda, já que também aplicada na esfera estadual”, diz a sentença.
 
Com isso, a Justiça decidiu pela averbação do tempo de serviço e pagamento das prestações dos valores que não foram pagos.
 

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