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12/06/2018

Decreto Dispõe sobre o Funcionamento dos Órgãos Públicos nos Dias de Jogos da Seleção Brasileira

Servidores/as terão que compensar horas não trabalhadas.


Foi publicado no Diário Oficial de Campinas, o Decreto nº 19.912, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos públicos municipais nos dias de Jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo.

De acordo com o Artigo 1º do Decreto, nos dias que o jogo da Seleção Brasileira na Copa for durante o período da manhã, o expediente dos órgãos da administração pública terá início a partir das 13 horas. Já nos dias que os jogos acontecerem no período da tarde, o expediente será encerrado às 14 horas.

O Artigo 2º do Decreto afirma que o disposto não se aplica aos órgãos de serviços e servidores/as que prestam serviços essenciais.

Conforme o Artigo 3º, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas de 30 a 60 minutos por dia, na subsequência da jornada não cumprida. Se o dia coincidir com as férias ou afastamentos legais, então, o servidor/as deverá compensar no dia de retorno ao trabalho.

Caso o servidor/a não cumpra a compensação de horas de forma integral, então, terá desconto na folha de pagamento.

Não será necessária a compensação de horas trabalhadas somente em casos de férias ou afastamentos legais do serviço coincidentes aos dias dos jogos. 

Fonte: STMC

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