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02/10/2018

Dia do Idoso: STMC defende a importância da proteção a pessoa idosa

Confira estatuto na íntegra.


Dia do Idoso é comemorado, no Brasil, em 1º de Outubro com o objetivo de valorizar a pessoa idosa. O STMC defende que essa data é fundamental para reforçar a importância da proteção da pessoa idosa em todos os sentidos, desde a saúde até mesmo financeiramente. Para a entidade a data é propicia para sociedade reavaliar quais são as atitudes maléficas aos idosos. 
 
A data de 1º de Outubro também marca o dia em que a Lei N°10.741 (Estatuto do Idoso) entrou em vigor. Essa lei é fundamental em nossa sociedade para proteger a pessoa idosa de maus tratos, que infelizmente ainda existem. A criação do Estatuto do Idoso em 2003 representou um grande avanço porque através da Lei estabelece o direito a proteção da pessoa idosa e dispõe sobre o atendimento prioritário em alguns serviços, além de garantir acesso à saúde, alimentação, educação, cultura, lazer e trabalho.
 
A expectativa de vida no Brasil está aumentando. Hoje a média de vida é mais de 71 anos de idade. Se por um lado representa o aumento da qualidade de vida em nossa sociedade, também apresenta um desafio sobre como futuramente às pessoas idosas serão amparadas.
 
Confira algumas das disposições do Estatuto do Idoso:Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.
 
1. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.
 
2. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.
 
3. Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.
 
4. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso.
 
5. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.
 
Veja também a Estatuto do Idoso na integra através do link: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/98301/estatuto-do-idoso-lei-10741-03

Fonte: STMC

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