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Congresso promulga emenda de aposentadoria especial de agente de saúde

Nova lei cria regras específicas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias

Congresso promulga emenda de aposentadoria especial de agente de saúde
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 140/26, que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).

A medida reforça uma bandeira histórica do STMC, que é a defesa da aposentadoria especial para servidores que exercem atividades com desgaste físico, exposição a riscos e condições diferenciadas de trabalho.

A PEC estabelece nova regra de transição que reduz a idade mínima para aposentadoria dos agentes. Até 2041, a idade mínima será elevada gradualmente, chegando a 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, desde que sejam cumpridos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função. Também assegura direitos como integralidade e paridade para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

"A aposentadoria especial reconhece a importância da atuação dos agentes. São trabalhadores que têm um papel fundamental no cuidado e que estão diariamente nas ruas. As novas regras fortalecem o serviço público", disse o presidente do STMC, Tadeu Cohen.

O texto estabelece regras de aposentadoria, a forma de contratação dos profissionais, prevê assistência financeira complementar da União e estende as novas regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.

As mudanças valem para os profissionais vinculados ao RPPS e  para os segurados do RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, essas categorias seguem as regras gerais de aposentadoria, que preveem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
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