Órgão está convocando funcionários às pressas exigindo ilegalmente que escolham entre benefício da Prefeitura ou da Fumec
Atualmente, esses servidores têm direito aos dois vales-alimentação. Mas em razão de uma “recomendação” do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), que se baseia em uma lei federal aplicada apenas ao funcionalismo da União, a Fumec toma uma decisão unilateral sem respeitar o processo legal que teria que passar por uma mudança na legislação municipal de concessão do vale-alimentação.
No ofício, nosso Departamento Jurídico reforçou que “para a criação do benefício foi atentado todo o devido processo legal, com a remessa de projeto de lei à Câmara dos Vereadores para aprovação e posterior sanção pelo Prefeito Municipal. É absurdo se conceber a subversão do devido processo legal em detrimento de direito reconhecido há 34 anos.”
Nossos advogados também destacaram que, antes de tomar a decisão de cortar benefícios dos trabalhadores, a Fumec não garantiu o amplo direito dos servidores para contestar a medida. A Direção do STMC requereu que sejam suspensas imediatamente todas as convocações e revogados os eventuais cumprimentos de servidores que possam ter feito a opção.