PEC reconhece o desgaste da atividade e fortalece direitos dos servidores

Para o STMC, a medida reforça uma bandeira histórica da entidade, que é a defesa da aposentadoria especial para servidores que exercem atividades com desgaste físico, exposição a riscos e condições diferenciadas de trabalho.
A PEC estabelece uma regra de transição que reduz a idade mínima para aposentadoria dos agentes. Até 2041, a idade mínima será elevada gradualmente, chegando a 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, desde que sejam cumpridos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função. Também assegura direitos como integralidade e paridade para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A proposta reconhece a atividade dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias como essencial ao SUS, proíbe a terceirização da função, garante a contagem do tempo de afastamento para exercício de mandato classista e prevê a contagem do período de readaptação funcional decorrente de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
O reconhecimento das condições específicas enfrentadas pelos agentes fortalece o entendimento de que outras categorias do serviço público também precisam ter assegurado o direito à aposentadoria especial quando submetidas a atividades insalubres ou de risco.
"A aposentadoria especial não é privilégio. É uma forma de reconhecer que determinadas funções exigem mais do trabalhador ao longo da vida e, por isso, precisam de regras diferenciadas. O avanço conquistado pelos agentes comunitários fortalece essa discussão para todo o funcionalismo público", disse o presidente do STMC, Tadeu Cohen.
O STMC segue na defesa da ampliação desse direito para outros servidores municipais que atuam em condições especiais de trabalho.