SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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27/07/2023

STMC entra com protocolo pedindo cumprimento de decisão do TCE que garante a contagem de tempo de serviço durante a pandemia

Sindicato vem lutando para garantir os direitos dos servidores desde a crise sanitária com ação na Justiça e solicitação para revogação dos efeitos da Lei Complementar 173/2020


A Direção do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC) protocolou, nesta quinta-feira (27 de julho) na Prefeitura de Campinas, um pedido de cumprimento pela Administração da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que reconheceu o direito de contagem de tempo de 28 de maio de 2020 a 21 de dezembro de 2021, no período da pandemia, para fins de adicionais como licença-prêmio, sexta-parte e outros.

Vamos lembrar que o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar nº 173/2020 que congelou os salários, direitos e o tempo de serviço dos servidores públicos em todas as esferas. Imediatamente ao decreto do governo municipal adotando a medida, o STMC entrou com ação na Justiça contestando esse congelamento.

Nas campanhas salariais, inclusive neste ano, a contagem de tempo voltou a ser debatida com o governo na mesa de negociação, principalmente após o ex-governo de Bolsonaro ter liberado a contagem apenas para dois segmentos do serviço público deixando todo o restante do funcionalismo sem o direito que é de todos os trabalhadores e trabalhadoras. Diretores do Sindicato também solicitaram à direção da CTB, central sindical à qual o STMC faz parte, que peça a revogação dos efeitos da lei de Bolsonaro ao ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho.

Agora, com a decisão do TCE proferida neste mês depois da nossa Campanha Salarial, o Sindicato entrou com o pedido para o que governo municipal cumpra a decisão do TCE e garanta os direitos dos servidores e servidoras.

Sempre lutamos pela contagem de tempo de serviço e vamos continuar nessa batalha para que o período seja computado.
 

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