Prefeitura de Campinas informa que solicitação pode ser enviada por email ou o contribuinte pode ir pessoalmente no Porta Aberta, mediante agendamento prévio
Existem regras que definem quem tem direito à isenção, conforme a Lei Municipal nº 11.111/2001. Algumas delas são ser o proprietário e residir no imóvel; receber rendimentos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social; ser o imóvel de uso exclusivamente residencial; entre outros.
O limite da isenção concedida é de 457,60 UFICs, que hoje corresponderia a R$ 2.050,18. É bom lembrar que o benefício não se aplica à taxa de lixo, que deverá ser paga pelo contribuinte.
O pedido por e-mail deve ser feito no sei.dri@campinas.sp.gov.br até o dia 30 de setembro. Para fazer a solicitação pessoalmente, agende um horário pelo Campinas na Palma da Mão (https://portal.campinas.sp.gov.br/servicos) - o prazo é até esta sexta-feira (29 de setembro). O benefício terá início a partir do IPTU de 2024.
No email, tem que anexar em PDF os documentos exigidos no verso do formulário ( www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO1317E.pdf), que também deve ser preenchido e enviado com a documentação. Para quem for pessoalmente no Porta Aberta, tem que levar os mesmos documentos e o formulário impresso e preenchido.
Se o aposentado, aposentada ou pensionista já tiver a isenção do IPTU, não precisa pedir novamente o benefício. Não é necessário fazer nenhuma renovação.