Se o projeto de lei em tramitação for aprovado no Congresso, vai valer para os servidores federais
O texto já aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família prevê a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência que comprovar, no mínimo, dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento.
Mas há condições que deverão ser preenchidas para ter esse direito como pessoa com deficiência grave, aos 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 20 anos e 50 anos, se mulher. A proposta ainda vai passar por várias comissões antes de ir para as pautas de votação da Câmara e do Senado.