TJ-SP questiona decisão do Supremo sobre pagamentos acima do teto

No início de fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que Executivo, Legislativo e Judiciário revisem e suspendam pagamentos acima do teto constitucional que não tenham lei específica, como “auxílio-panetone” e “auxílio-peru”.
O TJ-SP recorreu afirmando que não caberia ao Supremo fixar esse tipo de regra e que o tema deveria ser tratado pelo Congresso, mas o mesmo TJ-SP quer cortar o adicional da GM.
Incoerência
Para o STMC, a incoerência é clara. A decisão do ministro trata de benefícios sem previsão legal específica e que ultrapassam o teto constitucional. Já no caso do adicional de risco da GM, o pagamento é estabelecido por lei e a Constituição Federal garante que o salário do servidor não pode ser reduzido.
Os municípios têm autonomia para organizar suas carreiras e reconhecer atividades que envolvem risco à vida, como é o caso do trabalho exercido pela GM.
O diretor do STMC, Valeriano de Souza, reforça a diferença. “O que o ministro suspendeu foram verbas sem base legal específica e acima do teto. O adicional de risco da Guarda está previsto em lei municipal. Ele existe porque o trabalho envolve perigo real. Não é privilégio, é reconhecimento da função”, afirma.
O procurador-geral da Confederação Nacional dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (CSPM), Dr. Jamir Menali, também se manifestou sobre o caso. “É incoerente questionar a decisão que combate pagamentos acima do teto e, ao mesmo tempo, retirar um direito que tem base legal e está ligado à proteção de quem atua na linha de frente da segurança municipal”, disse.
Ação
O CSPM entrou com uma ação no STF no final do ano passado pedindo a suspensão definitiva das liminares que reduziram os salários. O processo está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin e aguarda análise.